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DECRETO DO PREFEITO DE MANGA MEDIDAS CORONAVÍRUS

 

Prefeitura municipal de Manga MG, publicou hoje em seu facebook

“O prefeito de Manga, Joaquim Oliveira, decretou na tarde desta quarta-feira, 18, adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do novo coronavírus (Covid-19). Dentre as medidas implementadas, estão, suspensão de eventos com público superior a 20 pessoas, incluindo academias, cultos e demais manifestações religiosas; suspensão das aulas na rede municipal de ensino, no período de 18 de março a 12 de abril; e das atividades do Serviço de Convivência e do PAIF. O documento também prevê a proibição de audiências públicas.

O atendimento nas repartições públicas municipais continua, mas deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 metros, entre os servidores públicos e o público externo, e entre os próprios servidores públicos.

O documento também orienta aos proprietários de bares, restaurantes e similares que incentive o atendimento através de entrega na residência dos consumidores. No caso do atendimento presencial, respeitar a distância mínima de dois metros de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas. Os estabelecimentos deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os consumidores.”