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INDIGENAS FECHAM BR 135 EM SÃO JOÃO DAS MISSÕES

Indígenas fecham rodovia no Norte de Minas em protesto contra PL 490

Projeto de Lei cria o chamado “marco temporal” para demarcações de terra que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta. Segundo a Polícia Militar, ato ocorre de forma pacífica.

Indígenas da etnia Xakriaba fecharam a MGC-135 em São João das Missões, no Norte de Minas, nesta quarta-feira (25). Eles protestam contra o Projeto de Lei 490/07 que cria o chamado “marco temporal” para demarcações de terra, que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta.

Segundo uma representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o protesto começou por volta das 6h30 e as lideranças pretendem permanecer no local até o fim da votação.

“Estou aqui hoje manifestando contra o marco temporal que vem impedir a vida dos indígenas em todo o território do Brasil. É por isso que nós estamos aqui para impedir que seja votado o marco temporal, estamos aqui lutando pela vida, lutando pelos nossos direitos indígenas, que ele seja garantido igual a Constituição Federal fala”, disse o Cacique Santos Caetano.

De acordo com a Polícia Militar, o ato ocorre de forma pacífica e a rodovia está interditada na altura do KM-123, perto do Distrito de Rancharia. A passagem está sendo liberada somente para veículos de urgência. Ainda segundo a PM, cerca de 300 indígenas participam do protesto.

O que prevê o projeto de lei 490/2007?

O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Está na pauta do STF, para quarta-feira (25), o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.

G1/grandeminas